ASAS

POLÍTICA DE PRIVACIDADE


POLÍTICA DE PRIVACIDADE NO ÂMBITO DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A presente Política de Privacidade foi implementada com a finalidade de demonstrar o compromisso e respeito da ASAS – Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso, doravante designada por ASAS, para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais.

Neste documento encontra regras gerais de privacidade e tratamento de dados pessoais, bem como informação mais detalhada sobre os direitos que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) confere aos titulares dos dados, relativamente aos dados pessoais que lhes respeitem e cujo respeito será assegurado pela ASAS na sua relação consigo, na medida em que recolhe, trate e conserve dados que lhe respeitem no âmbito da sua atividade.

A ASAS compromete-se a respeitar as melhores práticas no domínio da segurança e da proteção dos dados pessoais, de modo a acautelar a proteção dos dados disponibilizados por todos aqueles que, de alguma forma, com ela se relacionam.

I. DEFINIÇÕES:

Dados Pessoais – Toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.

Tratamento – É a operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Responsável pelo Tratamento – É a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro.

Violação de Dados Pessoais – É uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento.

Subcontratante – É uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes.

Terceiro – É uma a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais.

II. PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO TRATAMENTO DE DADOS DO TITULAR:

Em termos de princípios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais, a ASAS compromete-se a assegurar que os dados do titular por si tratados são:
  1. Objeto de um tratamento lícito, leal e transparente em relação ao titular dos dados;
  2. Recolhidos para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não sendo tratados posteriormente de uma forma incompatível com essas finalidades;
  3. Adequados, pertinentes e limitados ao que é necessário relativamente às finalidades para as quais são tratados;
  4. Exatos e atualizados sempre que necessário, sendo adotadas todas as medidas adequadas para que os dados inexatos, tendo em conta as finalidades para que são tratados, sejam apagados ou retificados sem demora;
  5. Conservados de uma forma que permite a identificação do titular dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais os dados são tratados;
  6. Tratados de uma forma que garante a sua segurança, incluindo a proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, sendo adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
O período de tempo durante o qual os dados são armazenados e conservados varia de acordo com a finalidade para a qual a informação é tratada. Efetivamente, existem requisitos legais que obrigam a conservar os dados por um período de tempo mínimo. Assim, e sempre que não exista uma exigência legal especifica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para as finalidades que motivaram a sua recolha ou o seu posterior tratamento, findo o qual os mesmos serão eliminados.

III. MEDIDAS TÉCNICAS, ORGANIZATIVAS E DE SEGURANÇA IMPLEMENTADAS

Para garantir a segurança dos dados do titular e a máxima confidencialidade, a ASAS trata a informação que nos forneceu de forma absolutamente confidencial, de acordo com as suas políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são atualizados periodicamente consoante as necessidades, bem como de acordo com os termos e condições legalmente previstos, de forma a promover a segurança e integridade, nomeadamente em relação ao tratamento não autorizado ou ilícito dos seus dados pessoais e à respetiva perda, destruição ou danificação acidental.

IV. ENTIDADES SUBCONTRATADAS

No âmbito do tratamento dos dados do titular, a ASAS recorre ou poderá recorrer a entidades terceiras, por si subcontratadas, para, em seu nome e de acordo com as instruções dadas, procederem ao tratamento dos dados do titular, em estrito cumprimento com o disposto na legislação aplicável e na presente Política de Privacidade.

A ASAS assume o compromisso de subcontratar apenas entidades que apresentem garantias suficientes de execução das medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma a assegurar a defesa dos direitos do titular. Todas as entidades subcontratadas pela ASAS ficam vinculadas a esta última através de um contrato escrito no qual são regulados, nomeadamente, o objeto e a duração do tratamento, a natureza e finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e os direitos e obrigações das partes.

V. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS

Sempre que o solicitar, a título gratuito, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela ASAS. O titular dos dados tem o direito a obter informações claras, transparentes e compreensíveis sobre a forma como a ASAS trata os seus dados.

DIREITO DE ACESSO

A ASAS garante os meios que permitam o acesso, pelo titular dos dados, aos seus dados pessoais. O titular dos dados tem o direito de obter da ASAS a confirmação de que os dados pessoais que lhe dizem respeito são ou não objeto de tratamento e, sendo o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:
  • Finalidades para as quais os seus dados pessoais são tratados;
  • Tipos de dados pessoais que são tratados;
  • Entidades a quem os seus dados pessoais podem ser transmitidos;
  • Prazo de conservação dos seus dados ou, se tal não for possível, os critérios para fixar esse prazo;
  • Direitos de que goza em relação ao tratamento dos seus dados pessoais;
  • Existência de decisões individuais automatizadas, incluindo definição de perfis, e, nesse caso, informações sobre a lógica subjacente a esse tratamento, bem como sobre a importância e consequências previstas do mesmo.
 
DIREITO DE RETIFICAÇÃO

Sempre que considerar que os seus dados pessoais (dados pessoais objetivos fornecidos por si) estão incompletos ou incorretos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados.
 
DIREITO AO APAGAMENTO

O titular dos dados tem o direito de obter, por parte da ASAS o apagamento dos seus dados quando se verifique uma das seguintes situações:
  • Os dados pessoais deixem de ser necessários para a finalidade que motivou a sua recolha ou tratamento;
  • Retire o consentimento em que se baseia o tratamento de dados e não exista outro fundamento jurídico para o mesmo;
  • Apresente oposição ao tratamento dos dados e não existam interesses legítimos prevalecentes, a avaliar caso a caso, que justifiquem o tratamento;
  • Os dados pessoais tenham que ser apagados ao abrigo de uma obrigação jurídica a que esteja sujeita a ASAS;
  • Os dados pessoais tenham sido recolhidos no contexto da oferta de serviços da sociedade de informação.

O direito ao apagamento não se aplica quando o tratamento seja necessário para os seguintes efeitos:
  • Exercício de liberdade de expressão e de informação;
  • Cumprimento de obrigação legal que exija o tratamento e que se aplique à ASAS;
  • Motivos de interesse público no domínio da saúde pública;
  • Fins de arquivo de interesse público, fins de investigação científica ou histórica ou fins estatísticos, na medida em que o exercício do direito ao apagamento prejudique gravemente a obtenção dos objetivos desse tratamento;
  • Declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial.

Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento, sem que isso comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
 
DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO

A limitação do tratamento permite ao titular solicitar ao responsável que restrinja o acesso a dados pessoais ou que suspenda as atividades de tratamento.

Pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos:
  • Se contestar a exatidão dos seus dados pessoais, durante um período de tempo que permita à ASAS verificar a sua exatidão;
  • Se a ASAS já não precisar dos dados pessoais para fins de tratamento, mas se esses dados forem necessários para efeitos de declaração, exercício ou defesa de um direito num processo judicial;
  • Se tiver apresentado oposição ao tratamento, até que se verifique que os interesses legítimos da ASAS prevalecem sobre os seus.
 
DIREITO DE PORTABILIDADE

Poderá solicitar à ASAS a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a ASAS transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível.

O direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos:
  • Quando o tratamento se basear no consentimento expresso ou na execução de um contrato;
  • Quando o tratamento em causa for realizado por meios automatizados.

DIREITO DE OPOSIÇÃO

O titular dos dados tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, nas seguintes situações:
  • Quando o tratamento se basear no interesse legítimo da ASAS;
  • Quando o tratamento for realizado para fins diversos daqueles para os quais os dados foram recolhidos, mas que sejam compatíveis com os mesmos.

A ASAS deixará, nesses casos, de tratar os seus dados pessoais, a não ser que tenha razões legítimas para realizar esse tratamento e que estas prevaleçam sobre os seus interesses. Pode também opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis que esteja relacionada com esse marketing.
 
VI. CONTACTOS

Morada: R. Prof. Sampaio de Carvalho, Nº25, 4780-533 Santo Tirso
Telefone: 252 830 830
Fax: 252 830 839
E-mail: asas@asassts.com

VII. ALTERAÇÕES À POLÍTICA DE PRIVACIDADE

A ASAS reserva-se o direito de alterar a presente Política de Privacidade a todo o tempo. Quando o fizer, publicará a Política de Proteção Privacidade atualizada, pelo que se aconselha que a consulte com regularidade.

VIII. LEI E FORO APLICÁVEIS

A Política de Privacidade, bem como a recolha, tratamento ou transmissão de Dados do titular, são regidos pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 e pela legislação e regulamentação aplicáveis em Portugal, designadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.



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