POLÍTICA DE PRIVACIDADE POLÍTICA DE PRIVACIDADE NO ÂMBITO DO REGULAMENTO GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS A presente Política de Privacidade foi implementada com a finalidade de demonstrar o compromisso e respeito da ASAS – Associação de Solidariedade e Ação Social de Santo Tirso, doravante designada por ASAS, para com as regras de privacidade e de proteção de dados pessoais. Neste documento encontra regras gerais de privacidade e tratamento de dados pessoais, bem como informação mais detalhada sobre os direitos que o Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) confere aos titulares dos dados, relativamente aos dados pessoais que lhes respeitem e cujo respeito será assegurado pela ASAS na sua relação consigo, na medida em que recolhe, trate e conserve dados que lhe respeitem no âmbito da sua atividade. A ASAS compromete-se a respeitar as melhores práticas no domínio da segurança e da proteção dos dados pessoais, de modo a acautelar a proteção dos dados disponibilizados por todos aqueles que, de alguma forma, com ela se relacionam. I. DEFINIÇÕES: Dados Pessoais – Toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável (“titular dos dados”); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular. Tratamento – É a operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição. Responsável pelo Tratamento – É a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, a agência ou outro organismo que, individualmente ou em conjunto com outras, determina as finalidades e os meios de tratamento de dados pessoais; sempre que as finalidades e os meios desse tratamento sejam determinados pelo direito da União ou de um Estado-Membro, o responsável pelo tratamento ou os critérios específicos aplicáveis à sua nomeação podem ser previstos pelo direito da União ou de um Estado-Membro. Violação de Dados Pessoais – É uma violação da segurança que provoque, de modo acidental ou ilícito, a destruição, a perda, a alteração, a divulgação ou o acesso, não autorizados, a dados pessoais transmitidos, conservados ou sujeitos a qualquer outro tipo de tratamento. Subcontratante – É uma pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, agência ou outro organismo que trate os dados pessoais por conta do responsável pelo tratamento destes. Terceiro – É uma a pessoa singular ou coletiva, a autoridade pública, o serviço ou organismo que não seja o titular dos dados, o responsável pelo tratamento, o subcontratante e as pessoas que, sob a autoridade direta do responsável pelo tratamento ou do subcontratante, estão autorizadas a tratar os dados pessoais. II. PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO TRATAMENTO DE DADOS DO TITULAR: Em termos de princípios gerais relativos ao tratamento de dados pessoais, a ASAS compromete-se a assegurar que os dados do titular por si tratados são:
III. MEDIDAS TÉCNICAS, ORGANIZATIVAS E DE SEGURANÇA IMPLEMENTADAS Para garantir a segurança dos dados do titular e a máxima confidencialidade, a ASAS trata a informação que nos forneceu de forma absolutamente confidencial, de acordo com as suas políticas e procedimentos internos de segurança e confidencialidade, os quais são atualizados periodicamente consoante as necessidades, bem como de acordo com os termos e condições legalmente previstos, de forma a promover a segurança e integridade, nomeadamente em relação ao tratamento não autorizado ou ilícito dos seus dados pessoais e à respetiva perda, destruição ou danificação acidental. IV. ENTIDADES SUBCONTRATADAS No âmbito do tratamento dos dados do titular, a ASAS recorre ou poderá recorrer a entidades terceiras, por si subcontratadas, para, em seu nome e de acordo com as instruções dadas, procederem ao tratamento dos dados do titular, em estrito cumprimento com o disposto na legislação aplicável e na presente Política de Privacidade. A ASAS assume o compromisso de subcontratar apenas entidades que apresentem garantias suficientes de execução das medidas técnicas e organizativas adequadas, de forma a assegurar a defesa dos direitos do titular. Todas as entidades subcontratadas pela ASAS ficam vinculadas a esta última através de um contrato escrito no qual são regulados, nomeadamente, o objeto e a duração do tratamento, a natureza e finalidade do tratamento, o tipo de dados pessoais, as categorias dos titulares dos dados e os direitos e obrigações das partes. V. DIREITOS DO TITULAR DOS DADOS Sempre que o solicitar, a título gratuito, pode obter confirmação sobre se os seus dados pessoais são tratados pela ASAS. O titular dos dados tem o direito a obter informações claras, transparentes e compreensíveis sobre a forma como a ASAS trata os seus dados. DIREITO DE ACESSO A ASAS garante os meios que permitam o acesso, pelo titular dos dados, aos seus dados pessoais. O titular dos dados tem o direito de obter da ASAS a confirmação de que os dados pessoais que lhe dizem respeito são ou não objeto de tratamento e, sendo o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais e às seguintes informações:
DIREITO DE RETIFICAÇÃO Sempre que considerar que os seus dados pessoais (dados pessoais objetivos fornecidos por si) estão incompletos ou incorretos, pode requerer a sua retificação ou que os mesmos sejam completados. DIREITO AO APAGAMENTO O titular dos dados tem o direito de obter, por parte da ASAS o apagamento dos seus dados quando se verifique uma das seguintes situações:
O direito ao apagamento não se aplica quando o tratamento seja necessário para os seguintes efeitos:
Nos casos em que o tratamento dos dados seja feito com base no seu consentimento, poderá retirar o consentimento a qualquer momento, sem que isso comprometa a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado. DIREITO À LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO A limitação do tratamento permite ao titular solicitar ao responsável que restrinja o acesso a dados pessoais ou que suspenda as atividades de tratamento. Pode requerer a limitação do tratamento dos seus dados pessoais nos seguintes casos:
DIREITO DE PORTABILIDADE Poderá solicitar à ASAS a entrega, num formato estruturado, de uso corrente e de leitura automática, os dados pessoais por si fornecidos. Tem ainda o direito de pedir que a ASAS transmita esses dados a outro responsável pelo tratamento, desde que tal seja tecnicamente possível. O direito de portabilidade apenas se aplica nos seguintes casos:
DIREITO DE OPOSIÇÃO O titular dos dados tem o direito de se opor ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento, por motivos relacionados com a sua situação particular, nas seguintes situações:
A ASAS deixará, nesses casos, de tratar os seus dados pessoais, a não ser que tenha razões legítimas para realizar esse tratamento e que estas prevaleçam sobre os seus interesses. Pode também opor-se ao tratamento dos seus dados para fins de marketing direto, incluindo a definição de perfis que esteja relacionada com esse marketing. VI. CONTACTOS Morada: R. Prof. Sampaio de Carvalho, Nº25, 4780-533 Santo Tirso Telefone: 252 830 830 Fax: 252 830 839 E-mail: asas@asassts.com VII. ALTERAÇÕES À POLÍTICA DE PRIVACIDADE A ASAS reserva-se o direito de alterar a presente Política de Privacidade a todo o tempo. Quando o fizer, publicará a Política de Proteção Privacidade atualizada, pelo que se aconselha que a consulte com regularidade. VIII. LEI E FORO APLICÁVEIS A Política de Privacidade, bem como a recolha, tratamento ou transmissão de Dados do titular, são regidos pelo disposto no Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Abril de 2016 e pela legislação e regulamentação aplicáveis em Portugal, designadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto. |
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