A ASAS é reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública, pelo que os donativos concedidos para apoiar os programas da associação são enquadráveis no Estatuto dos Benefícios Fiscais – EBF (DL 108/2008 de 26 de Junho), desde que seja dado cumprimento aos requisitos e procedimentos aí previstos: Os Donativos monetários de empresas concedidos sem contrapartidas, nos termos do artº 61ºdo EBF, podem ser considerados custos do exercício em sede de IRC, nos termos do disposto na alínea d) do nº 5 do artº 62º do EBF, em valor correspondente a 150% do montante concedido; Os Donativos monetários de pessoas individuais, em sede de IRS, nos termos do disposto na alínea a) do nº 1 do artº 63º do EBF podem ser deduzidos à coleta do ano a que dizem respeito, pelo valor de 25% do donativo concedido. Esta ação pode ser realizada de duas formas, consulte aquela que pretende considerar
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