A sua finalidade é substituir as famílias de origem, o que implica responsabilidades que incluem o acompanhamento ao nível do desenvolvimento físico (alimentação, cuidados de saúde, higiene), ao nível psicológico (equilíbrio emocional, desenvolvimento cognitivo e afetivo) e social (escola, desporto, educação, ocupação dos tempos livres e de férias), que têm de ser adequados à sua idade, origem social, percurso de vida e características pessoais.
O acolhimento urgente e transitório é feito mediante ordem do Tribunal, CPCJ ou Segurança Social.